Regras De Admissão
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A admissão de novos associados dependerá do preenchimento dos seguintes requisitos:
Podem filiar-se como associados efectivos:
a) Associações de doentes;
b) Entidades colectivas sem fins lucrativos, com actividade relevante em benefício dos doentes e dos demais utentes de saúde;
c) Associações que tenham por objecto a promoção da saúde e/ou a prevenção da doença;
d) Associações de consumidores;
e) Pessoas singulares;
Podem ser admitidos como associados honorários, pessoas singulares ou colectivas sem fins lucrativos, de reconhecido mérito aprovadas em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, bem como pessoas que hajam dado à associação contribuição especialmente relevante.