Proposta de Lei de Bases da Saúde esquece cuidador informal
COMUNICADO DE IMPRENSA
Lisboa, 17 de Dezembro de 2018
O cuidador informal e a criação de um estatuto que reconheça o seu inegável papel social e económico não está, manifestamente, na agenda do Governo. Ao arrepio do trabalho realizado pelo próprio Executivo[i], das iniciativas legislativas[ii] e das recomendações europeias[iii], a proposta de Orçamento do Estado não contemplava qualquer previsão financeira para avançar com o Estatuto do Cuidador Informal e agora o cidadão e as associações que promovem os seus direitos são confrontados com a sua omissão na Proposta de Lei de Bases da Saúde[iv]
«Esta atitude é tanto mais inexplicável quanto a Proposta de Lei de Bases apresentada pela Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde, criada por Despacho do anterior Ministro Adalberto Campos Fernandes, dedica a sua Base XII ao Cuidador Informal. Tivemos oportunidade de dar os nossos contributos para tal proposta e publicamente temos manifestado a nossa concordância com o conteúdo da referida Base», denuncia Rosário Zincke, Presidente da Direcção da Plataforma Saúde em Diálogo, IPSS que agrega 52 associações, na sua maioria associações de doentes.
O Governo sabe quantos são os cuidadores informais que existem em Portugal, conhece a sua importância, conta com eles na elaboração das suas políticas, mas não reconhece o seu valor e continua a aproveitar-se do seu trabalho gratuito. Disto exemplo é a “Estratégia Nacional para a Hospitalização Domiciliária” cujo êxito depende e pressupõe a existência de cuidador informal devidamente capacitado que assegure possibilidade de o doente reduzir o tempo de hospitalização, regressando ao domicílio, com todos os ganhos em saúde que tal representa.
Também o Despacho nº 5988/2018, de 06.06, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, que define a Estratégia da Saúde para a área das Demências, prevê que o percurso de cuidados deve considerar a pessoa com demência integrada no seu meio familiar como o centro dos cuidados de saúde.
O que será necessário fazer e até quando teremos que aguardar?
Mais informações:
Rosário Zincke, Presidente da Direcção da Plataforma Saúde em Diálogo – 936 774 262
A acima referida Base XII estabelece o seguinte:
“1 – É promovido o papel da família, das pessoas próximas e da comunidade na saúde e no bem-estar das pessoas com doença, dependência e/ou perda de funcionalidade ou em risco de a perder, quando a pessoa manifeste tal vontade.
2 – A lei estabelece o estatuto dos cuidadores informais de pessoas em situação de doença crónica, deficiência e/ou dependência, parcial ou total, transitória ou definitiva, ou noutra condição de fragilidade e necessidade de cuidados, os seus direitos e deveres, com vista a assegurar a qualidade dos cuidados informais e o bem-estar das pessoas cuidadas e dos cuidadores informais.
3 – A lei deve promover o reconhecimento do importante papel do cuidador informal, a sua responsabilização e capacitação para a prestação, com qualidade e segurança, dos cuidados básicos regulares e não especializados que realizam.
4 – A lei deve ainda assegurar a articulação entre a pessoa cuidada e os serviços de saúde e a implementação do plano integrado de prestação de cuidados de saúde de que a pessoa carece.
5 – O Estado, através do ministério que tutela a área da saúde, em conjunto com os ministérios que tutelam as áreas do trabalho e a da segurança social, define as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, com vista a assegurar a qualidade dos cuidados informais e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com dependência e a apoiar o cuidador informal.”
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[i] “Medidas de Intervenção junto dos Cuidadores Informais”, da autoria do Governo e apresentado pelo seu responsável, Prof. Manuel Lopes, na Assembleia da República, em sessão pública organizada pela Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social.
[ii] – Em 2016 a Assembleia da República aprovou cinco resoluções (Resoluções nºs 130, 131, 133, 134 e 135 aprovadas entre Maio e Junho), que convidavam o Governo a criar o Estatuto do Cuidador Informal. – A 16 de Março de 2018 foram discutidas e encontram-se na 10ª Comissão Parlamentar para discussão na especialidade as iniciativas do BE (Projecto de Lei 801/XIII) e do PCP (Projecto de Lei 804/XIII).
[iii] Relatório de 2018 da European Social Policy Network /ESPN sobre os Desafios dos Cuidados de Longa Duração em Portugal, segundo o qual, a aprovação do estatuto do cuidador informal «é crucial na medida em que trará bases mais estáveis para discutir a sustentabilidade financeira, especialmente porque o trabalho realizado pelos cuidadores informais pode ser estimado como representando mais de 2% do PIB – Produto Interno Bruto».