Encontra-se em discussão pública Norma da Direcção Geral de Saúde sobre “Consentimento informado, esclarecido e livre para atos terapêuticos ou diagnósticos e para a participação em estudos de investigação”

Este é um tema de especial interesse para as pessoas com demência, em fases em que já não estão em condições de prestar o seu consentimento livre e esclarecido.

O ponto 10 da Norma refere-se expressamente a estas situações: “ As decisões sobre a saúde de uma pessoa que careça de capacidade para decidir obrigam, independentemente de ser tentado o seu envolvimento, à obtenção de autorização do seu representante legal, de uma autoridade ou de uma pessoa ou instância designada pela lei.”

A regras do consentimento informado, quando estão em causa  intervenções de saúde em pessoas em situação de incapacidade, estão diariamente a ser violadas, sendo comum o consentimento ser prestado por um familiar, vizinho ou responsável da instituição a que a pessoa possa estar entregue. Tal acontece por desconhecimento ou por pragmatismo, o que põe em causa a preservação da Dignidade e dos Direitos de Pessoas vulneráveis.

Infelizmente, mesmo quando as pessoas se encontram em condições de tomar as suas próprias decisões e de entender a informação que lhes permita decidir livre e esclarecidamente, essa informação não é prestada ou não é prestada ao próprio.

Por estas razões, a discussão sobre consentimento informado, é um tema de enorme importância quando se pretende promover os direitos das pessoas doentes e dos utentes de saúde, um dos principais objectivos da Plataforma  Saúde em Diálogo e das associações que a integram.

 

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